I – DAS CONDIÇÕES
Art. 1º - Para que uma associação possa participar do Campeonato Estadual da Terceira Divisão de Profissionais de 2007 deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar em situação regular junto à FERJ;
b) Apresentar comprovante do pagamento da taxa de vistoria dos estádios;
c) Apresentar estádio à disposição para todo o campeonato,
d) Apresentar documentação do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Vigilância Sanitária, referente ao estádio indicado.
e) Ter sua inscrição aprovada pelo Departamento Técnico da FERJ.
II – DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 2º - Participarão da competição as associações inscritas: APERIBEENSE FUTEBOL CLUBE, ATLÉTICO CLUBE DIANA, ATLÉTICO RIO FUTEBOL CLUBE, BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, CACHOEIRAS ESPORTE CLUBE CAMPO GRANDE ATLÉTICO CLUBE, CANTO DO RIO FOOTBALL CLUB, CFM DE VASSOURAS SOCIEDADE ESPORTIVA, CLUBE ATLÉTICO CASTELO BRANCO, DESPORTIVO LA CORUÑA FUTEBOL CLUBE, ESPORTE CLUB E ITALVA, ESPORTE CLUBE NOVA CIDADE, RIO ESPORTE CLUBE RIO SÃO PAULO, FAISSAL FUTEBOL CLUBE, FUTURO BEM PRÓXIMO ATLÉTICO CLUBE, ITABORAÍ FUTEBOL CLUBE, JUVENTUS FUTEBOL CLUBE LTDA, NOVA FRIBURGO FUTEBOL CLUBE, PADUANO ESPORTE CLUBE, PARAÍBA DO SUL FUTEBOL CLUBE, QUISSAMÃ FUTEBOL CLUBE, SAMPAIO CORREA FUTEBOL E ESPORTE LTDA, SÃO JOÃO DA BARRA FUTEBOL CLUBE, SEMEANDO CIDADANIA FUTEBOL CLUBE LTDA, SENDAS PÃO DE AÇÚCAR ESPORTE CLUBE E TERESÓPOLIS FUTEBOL CLUBE, desde que atendidas as exigências do artigo 1º.
III – DA FORMA DE DISPUTA, INÍCIO E TÉRMINO
Art. 3º - O Campeonato será disputado em cinco fases, no período de agosto a dezembro.
Art. 4º - Na primeira fase as associações serão distribuídas em grupos de até 06 associações em cada grupo, formados mediante sorteio, com as equipes jogando entre si, dentro do grupo, em turno e returno.
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GRUPO “A” |
GRUPO “B” |
GRUPO “C” |
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A ATLÉTICO |
APERIBEENSE |
C.F.M - VASSOURAS |
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DIANA |
ITALVA |
FUTURO |
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CAMPO GRANDE |
SÃO JOÃO DA BARRA |
PARAÍBA DO SUL |
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CIDADANIA |
PADUANO |
RIO SÃO PAULO |
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JUVENTUS |
QUISSAMÃ |
SENDAS |
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LA CORUÑA |
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GRUPO “D” |
GRUPO “E” |
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CACHOEIRAS |
BELA VISTA |
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ITABORAÍ |
CANTO DO RIO |
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FAISSAL |
CASTELO BRANCO |
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NOVA FRIBURGO |
NOVA CIDADE |
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TERESÓPOLIS |
SAMPAIO CORREA |
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§ 1º - Classificam-se para a segunda fase 16 equipes, a saber:
- a) as vencedoras de cada um dos grupos;
b) as de melhor índice técnico dentre as classificadas em segundo lugar de cada grupo, em número necessário para completar o total de 16 equipes.
c) as de melhor índice técnico dentre as classificadas em terceiro lugar de cada grupo, em número necessário para completar o total de 16 equipes, no caso de todas as primeiras e segundo colocadas não atingirem esse total.
§ 2º - Para composição dos grupos da segunda fase, as 16 associações serão classificadas do 1º ao 16º lugar, mediante índice técnico, assim considerado a soma da média dos pontos ganhos com a média dos gols marcados na primeira fase.
§ 3º - Em caso de empate no índice técnico, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
a) melhor saldo de gols
b) menor número de cartões amarelos e vermelhos (atletas e comissão técnica)
c) sorteio
Art. 5º - Na segunda fase as associações serão distribuídas em 4 grupos (I, II, III e IV), formados por 4 equipes cada um, assim constituídos, em função da classificação obtida na 1ª fase, observadas as disposições do art. 4º e seus parágrafos.
GRUPO I GRUPO II GRUPO III GRUPO IV
1ª 2ª 3ª 4ª
16ª 15ª 14ª 13ª
12ª 11ª 10ª 9ª
8ª 7ª 6ª 5ª
Parágrafo único: - Nesta fase as associações jogarão entre si, dentro do grupo, em sistema de turno e returno, classificando-se para a terceira fase a primeira e a segunda colocada de cada um dos grupos II, II, III, e IV .
Art 6º - Na terceira fase as associações serão distribuídas em 2 grupos, formados por 4 equipes cada um e assim constituídos:
GRUPO V GRUPO VI
1º de I 1º de II
1º de III 1º de IV
2º de II 2º de III
2º IV 2º de I
Parágrafo único: - Nesta fase as associações jogarão entre si, dentro do grupo, em sistema de turno e returno, classificado-se para a quarta fase a primeira e a segunda colocada de cada um dos grupos V e VI.
Art. 7º - Na quarta fase, semi-final, as associações jogarão entre si, dentro do grupo, em sistema de turno e returno, classificando-se para a final a vencedora dos grupos VII e VIII.
GRUPO VII GRUPO VIII
1º de V 1º de VI
2º de VI 2º de V
Art. 8º - A quinta fase, ou final, será disputada pelas associações vencedoras do grupo VII e VIII, respectivamente, em duas partidas, em sistema de ida e volta,
IV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 9º - Ao final do returno da primeira, segunda e terceira fases, havendo empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações, dentro do grupo, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de vitórias na fase;
b) Melhor saldo de gols na fase;
c) Maior número de gols pró na fase;
d) menor número de cartões amarelos e vermelhos, durante todo o campeonato, somados os cartões dos atletas e comissão técnica.
d) Sorteio na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.
Art. 10º - Na quarta fase e na fase final, havendo empate em números de pontos ganhos, ao término da segunda partida, será declarada vencedora a associação com o melhor saldo de gols, computado nos dois jogos decisivos. Persistindo o empate, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres da marca do pênalti, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.
V – DO LOCAL E HORÁRIO DOS JOGOS
Art. 11- Os jogos serão disputados nos estádios e horários indicados pelos clubes, quando da aprovação da tabela.
VI– DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 12 - A classificação das associações no campeonato será feita da seguinte forma:
a) o primeiro e o segundo lugar serão, respectivamente, o campeão e o vice-campeão;
b) o terceiro e o quarto lugar serão determinados entre as associações não classificadas na 4ª fase.
c) do quinto ao oitavo lugar estarão as associações não classificadas na 3ª fase.
d) do nono ao décimo sexto lugar estarão as associações não classificadas na segunda fase.
e) do décimo sétimo lugar em diante ficarão as associações não classificadas na primeira fase.
VII– DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 13 – O prazo limite para inscrição dos atletas será o último dia útil que anteceder o início do returno da primeira fase, sendo vedada a inscrição de qualquer atleta na competição a partir dessa data.
§ 1º - Para a primeira partida as inscrições terminam no dia 7 de agosto.
§ 2º - A inscrição somente será aceita com a apresentação, sob protocolo, do DURT-FERJ devidamente assinado pelo Presidente do clube, ou por quem for por este designado de forma expressa.
§ 3º - Somente terá condição de jogo, ressalvados os impedimentos por punição do TJD, o atleta inscrito cujo nome tenha sido publicado no BIRA.
§ 4º - Os atletas poderão jogar por até 02 (duas) associações, no mesmo campeonato, desde que na primeira delas, não tenha participado em mais de 04 (quatro) partidas, seja como titular ou como reserva, observados os prazos de inscrição e as regras de transferência.
§ 5º - O atleta inscrito por uma associação somente poderá jogar por outra se a transferência for solicitada dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, observadas ainda as disposições dos parágrafos 2º, 3º e 4º.
§ 6º - Somente poderão participar de uma partida atletas com idade máxima de até 23 anos completos, ou a completar no ano da competição, admitida a exceção de até 5 atletas com idade superior a 23 anos de idade, na mesma partida
VIII – DA TABELA
Art. 14 - A tabela será elaborada pelo Departamento Técnico da FERJ, com base em tabela numérica, constante no anexo I, com as equipes ocupando cada posição, mediante sorteio realizado em Conselho Arbitral.
Art. 15 - Nas semifinais as equipes classificadas em primeiro lugar na fase anterior jogarão a segunda partida em casa.
Art. 16 - Nas finais jogará a segunda partida em casa a equipe com o melhor desempenho em todo o campeonato, somadas todas as fases, considerado desempenho, na ordem de sucessão, o somatório de pontos ganhos, saldo de gols e gols pró.
Art. 17 – Fazem parte da tabela, os jogos, datas, horários, locais e mando de campo.
Art. 18- Terão mando de campo as associações colocadas à esquerda da tabela. Para os jogos do returno, de todas as fases, haverá simplesmente a inversão da tabela do turno, para efeitos de mando de campo, sendo mantida a ordem das rodadas.
Art. 19 – Depois de aprovada e publicada no Boletim Oficial, a tabela do Campeonato somente poderá sofrer alterações, por decisão unânime do Conselho Arbitral, ou por decisão da FERJ, por imposição legal, força maior ou caso fortuito.
Parágrafo único: - A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários, a seu critério, para não interromper ou prejudicar o andamento do campeonato.
IX – DOS INGRESSOS
Art. 20 – Os ingressos serão confeccionados por autorização da FERJ, na carga (quantidade) solicitada pelos clubes detentores do mando de campo, devendo a solicitação ser feita até o 7º dia útil que anteceder a partida. Em não ocorrendo a solicitação no prazo aqui estipulado, caberá ao Departamento Técnico da FERJ determinar a carga.
Parágrafo único: A carga mínima para cada partida será de 100 (cem) ingressos.
Art. 21 - É vedado a qualquer associação, sob pena de multa de 10% até 100% do valor da capacidade plena do estádio, considerado o ingresso de maior valor, a ser imposta pela FERJ à associação que venha a colocar à venda ou se utilizar ingressos não autorizados pela FERJ.
Art. 22- Fica estabelecido que o preço dos ingressos poderá variar do mínimo de R$ 2.00 (dois reais) ao máximo de R$ 10.00 (dez reais), exceto nas semi-finais e finais, para as quais o preço poderá ser de até R$ 20,00 (vinte reais), a critério da equipe detentora do mando de campo.
X – DA RECEITA DAS PARTIDAS
Art. 23 – A renda líquida de cada partida será do mandante de campo.
XI - DAS DESPESAS DAS PARTIDAS
Art. 24 – As despesas serão de responsabilidade dos clubes detentores do mando de campo, englobando todos os itens constantes do borderô financeiro dos jogos e previstos no RGC, observados os valores fixados pela FERJ no anexo II.
Parágrafo único: - Cada membro da equipe de arbitragem, delegado e quadro móvel, fará jus a diária, alimentação e passagem mediante comprovante, nos jogos realizados nos estádios situados em municípios não limítrofes ao Município do Rio de Janeiro, facultado à FERJ disponibilizar uma VAN para transporte de toda a equipe aqui citada, quando o somatório do preço das passagens for maior que o preço da VAN.
XII– DO ACESSO
Art. 25 – Terão acesso à Segunda Divisão de Profissionais em 2008 a campeã e a vice- campeã, desde que cumpridas as disposições do art. 53 e seus parágrafos.
Art. 26 - As associações classificadas do 1º ao 8º lugar estarão habilitadas a participar da Copa Rio de 2008, condicionada esta participação à comprovação de possuir no Estado do Rio de Janeiro, estádio próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso, com a capacidade mínima de 3.000 lugares e dentro das exigências do Estatuto do Torcedor.
Art. 27 - No caso de desistência ou impedimento de qualquer associação em participar da Copa Rio de 2008, a vaga será preenchida pela associação de classificação imediatamente inferior que preencha os requisitos legais.
XIII– DAS PENALIDADES E DOS CARTÕES AMARELOS
Art. 28 - O não pagamento das despesas de uma partida até o último dia útil que anteceder a próxima sujeitará o infrator, independentemente das sanções disciplinares de competência da Justiça Desportiva, às seguintes penas administrativas, a serem aplicadas pelo Departamento Técnico da FERJ:
a) 1ª ocorrência: perda de 01 (hum) mando de campo.
b) 2ª ocorrência: multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00.
c). 3ª ocorrência: afastamento da associação do campeonato.
Art. 29 - A perda do mando de campo, estabelecida em função de penalidade administrativa ou determinada pela Justiça Desportiva, mantém todas as obrigações da associação, sejam administrativas e/ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.
Art. 30 - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida do campeonato (WO), salvo motivo justificado e assim reconhecido pela FERJ, poderá ser excluída da competição e responderá pelos prejuízos que causar às adversárias, independentemente das demais sanções de competência da Justiça Desportiva.
Art. 31 - A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, ensejará a não realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0, não cabendo explicações, justificativas ou recursos.
Parágrafo único: - A não realização da partida por falta de ambulância não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes.
Art. 32 - O controle de contagem de cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição.
Art. 33 - Ao término da primeira, segunda e terceira fases serão “zeradas” as advertências por cartão amarelo, desde que não seja a terceira.
Art. 34 - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.
Art. 35 - A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação, implica na impossibilidade de utilização do estádio com venda de ingressos, cabendo à FERJ marcar os jogos para estádio que atenda às normas legais, ou determinar que a partida seja realizada com portões fechados, sendo o clube mandante obrigado a jogar e cumprir qualquer das determinações.
Art. 36 - No caso de agressão, tentada ou consumada, ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros assistentes, quarto árbitro e/ou representantes da FERJ, a associação e/ou qualquer um dos seus membros, responsável pela ocorrência, independentemente da punição que lhe possa ser aplicada pela Justiça Desportiva, ficam sujeitos, individualizada a conduta, às seguintes sanções de natureza administrativa aplicadas pelo Departamento Técnico da FERJ, cabendo recurso único da decisão ao TJD:
a) Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida anualmente pelos índices inflacionários, calculados à partir da vigência de sua aplicação;
b) Perda de mando de campo de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas;
Art. 37 - A utilização da imprensa, em qualquer de suas formas, para denegrir ou ofender árbitro, dirigente da FERJ ou a própria FERJ, sujeitará o infrator à penalidade administrativa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), independentemente das sanções previstas no CBJD.
Parágrafo único: - No caso de infração cometida por dirigente, a associação a que o mesmo pertencer fica sujeita à multa de valor igual à que for aplicada ao dirigente infrator.
Art. 38 - As penalidades pecuniárias devem ser regularizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da sua aplicação, ensejando o não cumprimento desta norma na suspensão do infrator, pelo prazo que perdurar a irregularidade, sendo declarada perdedora pelo escore de 1 x 0, em todos os jogos que ocorrem no período de suspensão, em se tratando de associação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 – As associações concordam com a realização de seus jogos sem a observância do intervalo mínimo entre as partidas, nos casos de força maior, para não comprometer o desenvolvimento do campeonato.
Art. 40 – Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação vigente e serão utilizados se aprovados pela Comissão de Vistorias da FERJ.
Art. 41 – Antes do início do campeonato, em caso de desistência de qualquer associação, poderá a FERJ designar uma outra agremiação para substituir a desistente.
Art. 42 - A associação visitada, obrigatoriamente reservará local para 10 pessoas da Diretoria da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou, na ausência destas, nas arquibancadas de seu Estádio, não incluídos os membros da Delegação (jogadores e comissão técnica).
Art. 43 – Os dirigentes dos clubes participantes do campeonato, autoridades desportivas, dirigentes e funcionários da FERJ, terão livre acesso, sem ônus, nos estádios onde estiver sendo realizada qualquer partida da competição, desde que devidamente identificados.
Art. 44 - As associações que tenham concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições.
Art. 45 - A interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela FERJ.
Art. 46 - A FERJ detém todos os direitos do campeonato, podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.
Art. 47 – Este regulamento foi reratificado de acordo com as disposições legais e nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei 10.671/03, sendo o Ouvidor da competição o Sr. Alexandre Jordão, a quem poderão ser endereçadas comunicações através do e-mail: ouvidoria3@fferj.com.br, ou carta para a Rua Radialista Waldir Amaral, nº 20 – Maracanã – Rio de Janeiro.
Art. 48 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Regulamento.
Art. 49 - Somente a FERJ poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising no gramado dos estádios, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do estádio, além das multas contratuais.
Art. 50 - Fica reservado à FERJ o direito de colocação de 16 (dezesseis) placas de publicidade estáticas em 1ª linha com foco de TV, das quais 02 (duas) serão necessariamente as placas centrais, em todas as partidas do campeonato.
Art. 51 - As associações participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas e a FERJ.
§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será automaticamente alijada da competição que estiver disputando, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.
§ 2º - A violação ao § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.
Art. 52 - As bolas a serem utilizadas serão da marca oficialmente adotada pela FERJ, no modelo definido para o campeonato e fornecidas gratuitamente pela FERJ, em número de 06 (seis) para cada associação, e ainda mais 01 (uma) por cada mando de campo, na primeira fase, 02 (duas) por cada mando de campo nas segunda e terceira fases, e 04 (quatro) bolas por cada mando de campo nas quarta e quinta fases.
Art. 53 - As associações, para terem garantido o direito de acesso, deverão possuir no Estado do Rio de Janeiro, estádio próprio, alugado ou qualquer outra forma de concessão para uso, com a capacidade mínima de 3.000 lugares e dentro das exigências do Estatuto do Torcedor.
§ 1º - A comprovação das exigências estabelecidas no caput deverá ser feita mediante documentação entregue na FERJ, sob protocolo, até o dia 31 de março do ano subseqüente.
§ 2º - A associação que tenha obtido classificação para ascender à segunda divisão, mas que não venha a cumprir o disposto no parágrafo anterior será considerada, automaticamente, como desistente de seus direitos, e estará impedida de participar do campeonato da Segunda Divisão de Profissionais, sendo a sua vaga preenchida pela associação de classificação imediatamente inferior, desde que esta apresente, em quinze dias, as condições determinadas no caput.
Art. 54 – Além deste regulamento, esta competição está subordinada ao Regulamento Geral das Competições da FERJ.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2007.
ALCIDES ANTUNES
VICE PRESIDENTE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE
ANEXO II – DESPESAS FIXAS
I - Taxas de arbitragem:
1ª fase 2ª fase 3ª fase 4ª fase Final
Árbitro 200,00 200,00 300,00 300,00 600,00
Assistente 1 100,00 100,00 150,00 150,00 300,00
Assistente 2 100,00 100,00 150,00 150,00 300,00
Reserva 75,00 75,00 100,00 100,00 150,00
Observador 100,00 100,00 100,00 100,00 150,00
Total 575,00 575,00 800,00 800,00 1.500,00
II - Sobre os valores acima incidirá a alíquota da Coopaferj e 20% de INSS.
III - Delegado e Ouvidoria e Quadro Móvel:
1ª fase 2ª fase 3ª fase 4ª fase Final
Delegado 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00
Ouvidoria 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
Supervisor ------- ------- 100,00 100,00 100,00
Total 250,00 250,00 350,00 350,00 350,00
IV – Sobre os valores acima incidirá a alíquota de 20% de INSS.
V - Nas partidas realizadas fora do Município do Rio de Janeiro as despesas de Delegado, quadro móvel e taxas de arbitragem, serão acrescidas dos valores correspondentes às passagens e R$ 20,00 por pessoa, a título de ajuda de custo para alimentação, facultado à FERJ disponibilizar uma VAN, para transporte da equipe de arbitragem, quadro móvel e delegado, quando o somatório dos valores das passagens for maior que a despesa da VAN.
VI– Confecção de ingressos: R$ 0,20 por ingresso
VII– UTI móvel: R$ 450,00 (estimado)
VIII – Alíquota do INSS: 5% sobre a renda bruta
IX – Seguro torcedor: R$ 0,15 por ingresso vendido
X – Taxa do Corpo de Bombeiros: R$ 19,36
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2007.
ALCIDES ANTUNES
VICE-PRESIDENTE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA