CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES DE LIGAS MUNICIPAIS - 2007
- COPA EDUARDO VIANA -

REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA

REGULAMENTO

Art. 1 – O Campeonato de Ligas da Região da Baixada Litorânea, será disputado pela LIGA BUZIANA DE DESPORTOS, LIGA IGUABENSE DE DESPORTOS, LIGA DE DESPORTOS DE RIO DAS OSTRAS, LIGA DESPORTIVA DE ARARUAMA, LIGA DESPORTIVA DE ARRAIAL DO CABO e LIGA CABOFRIENSE DE DESPORTOS.

Art. 2º – Para efeito de confecção de tabela, as Ligas serão distribuídas em 3 grupos (A, B, C) assim formados mediante sorteio:  

Grupo A  – Iguaba e Búzios
Grupo B – Cabo Frio e Araruama
Grupo C – Rio das Ostras e Arraial do Cabo

Art. 3º – Os jogos serão realizados em sistema de ida e volta, dentro do grupo, classificando-se a vencedora do grupo.

Parágrafo único: Ao final da segunda partida, ocorrendo empate em pontos ganhos e saldo de gols entre as equipes, computados somente nos dois jogos, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.

Art. 4º – Somente poderão participar desta competição atletas amadores, com data de nascimento posterior a 1990 e inscritos na FERJ até o 3º dia útil que anteceder o início da competição. As inscrições, sob a responsabilidade do Presidente da respectiva Liga, poderão ser feitas por via eletrônica (e-mail) ou mediante documento diretamente protocolado na FERJ, não havendo limite quanto ao número de inscrições.

Art. 5º – Somente terão condições de jogo os atletas cujo nome tenha sido publicado no BIRA, conforme disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ.

Art. 6º – Os atletas somente poderão participar da competição por uma única Liga.

Art. 7º - Somente poderão participar das partidas os atletas identificados mediante a apresentação da carteira de atleta expedida pela FERJ.

Art. 8º - A terceira advertência por “cartão Amarelo” implicará na suspensão automática do atleta, por 01 partida.

Art. 9º - Em cada partida poderão ser feitas três (03) substituições de atletas por equipe.

Art.10 - A associação mandante, obrigatoriamente, reservará local para 10 pessoas da Diretoria da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou, na ausência destas, nas arquibancadas de seu Estádios.

Art.11 - Caberá a Associação mandante o total da renda e das despesas ordinárias da partida.

Art.12 – A critério do mandante da partida, poderá ser cobrado ingresso para os jogos, até o máximo de R$ 5.00 (cinco Reais) por ingresso.

Art. 13 - Fica estabelecido em R$ 60,00 a despesa de ajuda de custo destinada ao trio de arbitragem, a ser paga pela Liga local, antes do início de cada jogo.

Art. 14 - A escala de árbitros e assistentes será realizada pela COAF-RJ e será divulgada no site da FERJ às quintas-feiras.

Art. 15 - As Ligas se obrigam a encaminhar à FERJ a relação de 4 árbitros e 4 assistentes que deverão ficar à disposição da COAF-RJ para atuarem no campeonato.

Art. 16 - Caberá à Liga detentora do mando de campo providenciar policiamento e garantias para a equipe de arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegação visitante.

Art. 17 - A invasão de campo, por torcedores ou dirigentes, sejam da equipe local ou da adversária, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, à delegação visitante, membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticada antes, durante ou após a realização da partida, determinará eliminação automática da competição da seleção da respectiva Liga.

Art. 18 - O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD.

Art. 19 - A falta de policiamento implicará na não realização da partida, sendo a associação detentora do mando de campo, considerada perdedora pelo escore de 1 x 0.

Art. 20 – As infrações disciplinares serão analisadas e julgadas por um Conselho Técnico- Disciplinar, com base as súmulas e o relatório do Delegado do jogo. Os recursos serão julgados pelo TJD.

Art. 21 - Os casos não previstos neste Regulamento obedecerão às disposições do RGC (Regulamento Geral das Competições).

Art. 22 – A interpretação deste Regulamento, os casos omissos, os casos não previstos no RGC ou os casos conflitantes, serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Disciplinar, formado por cinco membros, sendo quatro escolhidos pelas Ligas e um pela FERJ, a quem caberá a presidência desse Conselho, com direito a voto e voto de desempate.

Art. 23 - O Conselho Técnico-Disciplinar se reunirá semanalmente, se houver necessidade, em Cabo Frio, na sede da AA Cabofriense, preferencialmente às quintas-feiras.

Art. 24 – A associação que não comparecer a qualquer das partidas programadas estará automaticamente eliminada do campeonato.

Art. 25 - O campeão fará jus aos seguintes prêmios:
            a) Troféu
            b) 25 medalhas para atletas e comissão técnica
            c) 20 bolas
            d) 01 uniforme completo
           

ANTONIO OLICIO GOMES BARRETO
Representante Regional

ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO
Vice-Presidente de Coordenação de Futebol Amador

RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
Presidente