CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES DE LIGAS MUNICIPAIS - 2007
- COPA EDUARDO VIANA -

REGIÃO DA COSTA VERDE

REGULAMENTO

Art. 1 – O Campeonato de 2007 de Ligas da Região da Região da Costa Verde será disputado pelas seleções das Ligas dos Municípios de Paraty, Angra dos Reis e Rio Claro, no período entre 31 de março e 31 de maio de 2007.

Art. 2º – O campeonato será disputado com as seleções jogando em turno e returno, conforme tabela integrante deste regulamento, sendo declarada campeã a seleção com maior número de pontos ganhos, ao final do returno.

Parágrafo único - Ocorrendo empate em pontos ganhos, ao final do returno, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

  1. Número de vitórias
  2. Saldo de gols
  3. Gols pró
  4. Menor número de cartões (amarelos e vermelhos).
  5. Sorteio

Art. 3º – Somente poderão participar desta competição atletas amadores, com data de nascimento anterior a 1990, inclusive, e inscritos na FERJ até o terceiro dia útil que anteceder o início da competição.  As inscrições, sob a responsabilidade do Presidente da respectiva Liga, poderão ser feitas por via eletrônica (e-mail), fax ou mediante documento diretamente protocolado na FERJ, não havendo limite quanto ao número de inscrições.

Art. 4º – Somente terão condições de jogo os atletas cujo nome tenha sido publicado no BIRA, conforme disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ.

Art. 5º – Os atletas somente poderão participar da competição por uma única Liga.

Art. 6º - A identificação de qualquer atleta para que o mesmo assine a súmula está condicionada à apresentação da carteira expedida pela FERJ, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a súmula nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo.

Art. 7º - A terceira advertência por “cartão Amarelo” implicará na suspensão automática do atleta, por 01 partida.

Art. 8º - Em cada partida poderão ser feitas 05 (cinco) substituições de atletas por equipe.

Art. 9º - A associação mandante, obrigatoriamente, reservará local para 10 pessoas da Diretoria da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou, na ausência destas, nas arquibancadas de seus Estádios.

Art.10º - Será permitida a cobrança de ingresso para os jogos, a critério de cada Liga, respeitado o limite máximo de R$ 3,00, cabendo à associação detentora do mando de campo toda a receita e as despesas da partida.

Art. 11 - Fica estabelecido em R$ 90,00 a despesa de ajuda de custo destinada ao trio de arbitragem, a ser paga pela Liga local, antes do início de cada jogo.

Art. 12 - A escala de árbitros e assistentes será realizada pela COAF-RJ e será divulgada no site da FERJ às quintas-feiras.

Art. 13 - As Ligas se obrigam a encaminhar à FERJ a relação de até 4 árbitros e 4 assistentes que deverão ficar à disposição da COAF-RJ para atuarem no campeonato.

Art. 14 - Caberá à Liga detentora do mando de campo providenciar policiamento e garantias para a equipe de arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegação visitante.

Art. 15 - A invasão de campo por torcedores, ou dirigentes, sejam da equipe local ou da adversária, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, à delegação visitante, membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticada antes, durante ou após a realização da partida, determinará eliminação automática da competição da seleção da respectiva Liga.

Art. 16 - O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD.

Art. 17 - A falta de policiamento implicará na não realização da partida, sendo a associação detentora do mando de campo, considerada perdedora pelo escore de 1 x 0.

Art. 18 – As infrações disciplinares, relatadas na súmula do árbitro e no relatório do Delegado do jogo, serão analisadas e julgadas por um Conselho Técnico-Disciplinar e as decisões, a que todos se obrigam, serão publicadas no site da FERJ, sem o que não terão valor. A ata da sessão e toda a documentação correspondente será enviada ao TJD.

Art. 19 – A interpretação deste Regulamento, os casos não previstos no RGC ou os casos conflitantes serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Disciplinar, constituído e nomeado pelo Presidente da FERJ.

Art. 20 - A associação que não comparecer a qualquer das partidas programadas estará automaticamente eliminada do campeonato.

Art. 21 - O campeão fará jus aos seguintes prêmios:

            a) Troféu
            b) 25 medalhas para atletas e comissão técnica
            c) 18 bolas oficiais
            d) 01 uniforme completo

Art. 22 – A FERJ detém todos os direitos sobre o campeonato e a participação no mesmo implica na aceitação e aprovação integral deste Regulamento.

Art. 23 – As equipes são obrigadas a jogar com o uniforme da Liga, devendo a equipe detentora do mando de campo jogar com seu uniforme nº 1.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2007.

JÚLIO FERNANDES PORTO DA SILVA
Representante Regional

ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO
Vice-Presidente de Coordenação de Futebol Amador

RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
Presidente