CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES DE LIGAS MUNICIPAIS - 2007 REGULAMENTO Art. 1º – O Campeonato Estadual de 2007 de Ligas Municipais será disputado pelas seleções das Ligas Municipais de Italva, Búzios, Campos, Porto Real, Nova Iguaçu, Angra dos Reis, Tanguá, Carmo, Cachoeiras de Macacu e Paraíba do Sul , campeãs, respectivamente, das regiões Noroeste Fluminense, Baixada Litorânea, Norte Fluminense, Médio Paraíba, Metropolitana da Baixada Fluminense, Costa Verde, Metropolitana, Serrana B, Serrana A e Sul Fluminense. Art. 3º – O campeonato será disputado em jogos de ida e volta, classificando-se a associação com maior número de pontos ganhos no confronto direto do grupo, computados após a segunda partida, conforme a seguinte tabela: GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
GRUPO D
GRUPO E
GRUPO F
GRUPO G
GRUPO H
GRUPO I - Final
§ 1º - Havendo empate em pontos ganhos, ao final da partida de volta, prevalecerá o saldo de gols, computados somente nos dois jogos. Persistindo o empate em pontos ganhos e saldo de gols, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais. § 2º - As partidas serão disputadas às 15 horas. § 3º - O mando de campo das partidas do grupo I (finais) serão determinados por sorteio. Art. 4º – Somente será permitida a inscrição de 5 (cinco) atletas amadores que não tenham participado por nenhuma Liga na fase regional, com data de nascimento anterior a 1990, inclusive, e inscritos na FERJ até o 3º dia útil que anteceder o início da competição. As inscrições, sob a responsabilidade do Presidente da respectiva Liga, poderão ser feitas por via eletrônica (e-mail), fax ou mediante documento diretamente protocolado na FERJ. Art. 5º – Só terá condições de jogo o atleta cujo nome tenha sido publicado no BIRA, conforme disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ. Art. 6º - A identificação de qualquer atleta para que o mesmo assine a súmula está condicionada à apresentação da carteira expedida pela FERJ, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a súmula nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo. Art. 7º - A terceira advertência por “cartão Amarelo” implicará na suspensão automática do atleta, por 01 partida. Art. 8º - Poderão constar no banco de reserva 07 (sete) atletas de cada equipe, devidamente uniformizados. Parágrafo único: - Em cada partida poderão ser feitas 05 (cinco) substituições de atletas por equipe. Art.9º - Caberá a Associação mandante o total das despesas ordinárias da partida, não sendo permitida a cobrança de ingressos. Art. 10º – A associação detentora do mando de campo será responsável pelo reembolso da passagem de cada membro da equipe de arbitragem, antes do início de cada partida, mediante a apresentação do respectivo documento. Art. 11 - A escala de árbitros e assistentes será realizada pela COAF-RJ e será divulgada no site da FERJ às quintas-feiras. Art. 12 - Caberá à Liga detentora do mando de campo providenciar policiamento e garantias para a equipe de arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegação visitante. Parágrafo único: A falta de policiamento implicará na não realização da partida, sendo a associação detentora do mando de campo, sumariamente eliminada da competição. Art. 13 - A invasão de campo por torcedores, ou dirigentes, sejam da equipe local ou da adversária, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, à delegação visitante, membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticada antes, durante ou após a realização da partida, determinará eliminação automática da competição da seleção da respectiva Liga. Art. 14 - O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD. Art. 15 - A equipe que não comparecer para uma partida estará automaticamente eliminada da competição, independentemente dos motivos que possam ter dado causa ao não comparecimento. Art. 16– As infrações disciplinares relatadas na súmula do árbitro e no relatório do Delegado do jogo serão analisadas e julgadas por uma Comissão Disciplinar, formada por cinco membros, inclusive o Presidente, indicados nomeados pelo Presidente da FERJ. e as decisões, a que todos se obrigam, serão publicadas no site da FERJ, sem o que não terão valor. Parágrafo único: A Comissão Disciplinar se reunirá na sede da FERJ, às terças-feiras e a ata das sessões e toda a documentação correspondente serão enviadas ao TJD, ao qual caberá processar e julgar os recursos interpostos na forma do CBJD. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Art. 17– A interpretação deste Regulamento, os casos omissos, os casos não previstos no RGC (Regulamento Geral das Competições) ou os casos conflitantes, serão resolvidos pelo Departamento Técnico da FERJ.. Art. 18 – A associação que não comparecer a qualquer das partidas programadas estará automaticamente eliminada do campeonato. Art. 19 – Ao campeão serão oferecidos 01 troféu e 30 medalhas e ao vice-campeão será oferecido 01 troféu. Parágrafo único: O campeão e o vice-campeão serão indicados pela FERJ para participar da Copa Rio São Paulo de Futebol Amador. Art. 20 – A FERJ detém todos os direitos sobre o campeonato e a participação no mesmo implica na aceitação e aprovação integral deste Regulamento. Art. 21 – A participação no campeonato implica na aceitação integral deste regulamento que foi analisado, discutido e aprovado na reunião de Representantes Regionais, realizada em 31 de maio de 2007 e re-ratifica em 14/06/07. Rio de Janeiro, 14 de junho de 2007. ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO RUBENS LOPES DA COSTA FILHO |
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