CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES DE LIGAS MUNICIPAIS - 2007 REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA REGULAMENTO Art. 1 – O Campeonato de 2007 de Ligas da Região da Região do Médio Paraíba será disputado pelas seleções das Ligas dos Municípios de Porto Real, Quatis, Piraí, Itatiaia, Barra do Piraí e Barra Mansa, no período entre 07 de abril e 31 de maio de 2007. Art. 2º – Para efeito de confecção de tabela, as Ligas foram distribuídas em 3 grupos ( A, B e C) assim formados mediante sorteio: Grupo A – Porto Real e Quatis Art. 3º – O campeonato será disputado em sistema de cruzamento olímpico, com as equipes jogando em sistema de ida e volta, dentro do grupo, classificando-se a vencedora do grupo, conforme tabela dirigida, formada por sorteio. Parágrafo único: Havendo empate em pontos ganhos, ao final da segunda partida de cada grupo, prevalecerá o saldo de gols, computados somente nos dois jogos. Persistindo o empate em pontos ganhos e saldo de gols, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais. Art. 4º – Somente poderão participar desta competição atletas amadores, com data de nascimento anterior a 1990, inclusive, e inscritos na FERJ até o 3º dia útil que anteceder o início da competição. As inscrições, sob a responsabilidade do Presidente da respectiva Liga, poderão ser feitas por via eletrônica (e-mail), fax ou mediante documento diretamente protocolado na FERJ, não havendo limite quanto ao número de inscrições. Art. 5º – Somente terão condições de jogo os atletas cujo nome tenha sido publicado no BIRA, conforme disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ. Art. 6º – Os atletas somente poderão participar da competição por uma única Liga. Art. 7º - A identificação de qualquer atleta para que o mesmo assine a súmula está condicionada à apresentação da carteira expedida pela FERJ, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a súmula nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo. Art. 8º - A terceira advertência por “cartão Amarelo” implicará na suspensão automática do atleta, por 01 partida. Art. 9º - Em cada partida poderão ser feitas 05 (cinco) substituições de atletas por equipe. Art.10º - A associação mandante, obrigatoriamente, reservará local para 10 pessoas da Diretoria da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou, na ausência destas, nas arquibancadas de seus Estádios. Art.11 - Caberá a Associação mandante o total da renda e das despesas ordinárias da partida. Art.12 – Será permitida a cobrança de ingresso para os jogos, a critério de cada Liga, respeitado o limite máximo de R$ 3,00. Art. 13 - Fica estabelecido em R$ 60,00 a despesa de ajuda de custo destinada ao trio de arbitragem, a ser paga pela Liga local, antes do início de cada jogo. Art. 14 - A escala de árbitros e assistentes será realizada pela COAF-RJ e será divulgada no site da FERJ às quintas-feiras. Art. 15 - As Ligas se obrigam a encaminhar à FERJ a relação de até 4 árbitros e 4 assistentes que deverão ficar à disposição da COAF-RJ para atuarem no campeonato. Art. 16 - Caberá à Liga detentora do mando de campo providenciar policiamento e garantias para a equipe de arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegação visitante. Art. 17 - A invasão de campo por torcedores, ou dirigentes, sejam da equipe local ou da adversária, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, à delegação visitante, membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticada antes, durante ou após a realização da partida, determinará eliminação automática da competição da seleção da respectiva Liga. Art. 18 - O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD. Art. 19 - A falta de policiamento implicará na não realização da partida, sendo a associação detentora do mando de campo, considerada perdedora pelo escore de 1 x 0. Art. 20– As infrações disciplinares relatadas na súmula do árbitro e no relatório do Delegado do jogo serão analisadas e julgadas por um Conselho Técnico-Disciplinar e as decisões, a que todos se obrigam, serão publicadas no site da FERJ, sem o que não terão valor. A ata da sessão e toda a documentação correspondente será enviada ao TJD. Art. 21 – A interpretação deste Regulamento, os casos omissos, os casos não previstos no RGC ou os casos conflitantes, serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Disciplinar, formado por cinco membros, inclusive o Presidente, todos escolhidos pelas Ligas e nomeados pelo Presidente da FERJ. Art. 22 - O Conselho Técnico-Disciplinar se reunirá semanalmente, se houver necessidade, em Tanguá, município sede da região. Art. 23 – A associação que não comparecer a qualquer das partidas programadas estará automaticamente eliminada do campeonato. Art. 24 - O campeão fará jus aos seguintes prêmios: a) Troféu Art. 25 – A FERJ detém todos os direitos sobre o campeonato e a participação no mesmo implica na aceitação e aprovação integral deste Regulamento. Art. 26 – As equipes são obrigadas a jogar com o uniforme da Liga, devendo a equipe detentora do mando de campo jogar com seu uniforme nº 1.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2007. LUIS HENRIQUE ORIOLI ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
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ADITIVO AO REGULAMENTO Art. 1º – O artigo 1º do Regulamento passa a ter a seguinte redação: Campeonato de 2007 de Ligas da Região da Região do Médio Paraíba será disputado pelas seleções das Ligas dos Municípios de Porto Real, Quatis, Barra do Piraí e Barra Mansa, no período entre 07 de abril e 31 de maio de 2007. Art. 2º – O art. 2º do regulamento passa a ter a seguinte redação: Em função da desistência das Ligas de Piraí e Itatiaia a forma de disputa passará a ser realizada em turno e returno, com todos jogando contra todos, conforme tabela formada mediante sorteio: Art. 3º – O art. 3º do regulamento passa a ter a seguinte redação: Havendo empate em pontos ganhos, ao final do returno, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
Art. 4º – Prevalecem todos os demais artigos do Regulamento. Rio de Janeiro, 30 de março de 2007. LUIS HENRIQUE ORIOLI ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO RUBENS LOPES DA COSTA FILHO |
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