CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES DE LIGAS MUNICIPAIS - 2007 REGIÃO NOROESTE FLUMINENSE REGULAMENTO Art. 1 – O Campeonato de 2007 de Ligas da Região Noroeste Fluminense será disputado pelas seleções das Ligas dos Municípios de Itaperuna, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre e Sai, no período entre 14 de abril e 31 de maio de 2007. Art. 2º – Para efeito de confecção de tabela, as Ligas foram distribuídas em 2 grupos ( A e B) assim formados mediante sorteio: Grupo A – Itaperuna, Miracema, Pádua e Ubá Art. 3º – O campeonato será disputado em turno e returno, e uma final, com as associações jogando entre si, dentro do grupo. § 1º - Ao término do segundo turno, estará classificado para a final a equipe melhor colocada em cada um dos grupos (1º de A e 1º de B). § 2º - Ocorrendo empate em pontos ganhos, ao final dos dois turnos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
Art. 4º - Terá direito de escolha do local da primeira partida da final a equipe com maior número de pontos ganhos, observados os mesmos critérios do art. anterior, em caso de empate. Art. 5º - Após a segunda partida da final, será declarada campeã a associação com maior número de pontos ganhos, computados apenas nessas duas partidas. Parágrafo único: Havendo empate em pontos ganhos, prevalecerá o saldo de gols, computados somente nos dois jogos. Persistindo o empate em pontos ganhos e saldo de gols, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais. Art. 6º – Somente poderão participar desta competição atletas amadores, com data de nascimento anterior a 1990, inclusive, e inscritos na FERJ até o 3º dia útil que anteceder o início do returnoda competição. As inscrições, sob a responsabilidade do Presidente da respectiva Liga, poderão ser feitas por via eletrônica (e-mail), fax ou mediante documento diretamente protocolado na FERJ, não havendo limite quanto ao número de inscrições. Art. 7º – Somente terão condições de jogo os atletas cujo nome tenha sido publicado no BIRA, conforme disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ. Art. 8º – Os atletas somente poderão participar da competição por uma única Liga. Art. 9º - A identificação de qualquer atleta para que o mesmo assine a súmula está condicionada à apresentação da carteira expedida pela FERJ, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a súmula nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo. Art. 10º - A terceira advertência por “cartão Amarelo” implicará na suspensão automática do atleta, por 01 partida. Parágrafo único: Ao final do returno, serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro. Art. 11 - Em cada partida poderão ser feitas 05 (cinco) substituições de atletas por equipe. Art.12 - A associação mandante, obrigatoriamente, reservará local para 10 pessoas da Diretoria da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou, na ausência destas, nas arquibancadas de seus Estádios. Art.13 - Caberá a Associação mandante o total da renda e das despesas ordinárias da partida. Art.14 – Será permitida a cobrança de ingresso para os jogos, a critério de cada Liga, respeitado o limite máximo de R$ 3,00. Art. 15 - Fica estabelecido em R$ 60,00 a despesa de ajuda de custo destinada ao trio de arbitragem, a ser paga pela Liga local, antes do início de cada jogo. Art. 16 - A escala de árbitros e assistentes será realizada pela COAF-RJ e será divulgada no site da FERJ às quintas-feiras. Art. 17 - As Ligas se obrigam a encaminhar à FERJ a relação de até 4 árbitros e 4 assistentes que deverão ficar à disposição da COAF-RJ para atuarem no campeonato. Art. 18 - Caberá à Liga detentora do mando de campo providenciar policiamento e garantias para a equipe de arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegação visitante. Art. 19 - A invasão de campo por torcedores, ou dirigentes, sejam da equipe local ou da adversária, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, à delegação visitante, membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticada antes, durante ou após a realização da partida, determinará eliminação automática da competição da seleção da respectiva Liga. Art. 20 - O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD. Art. 21 - A falta de policiamento implicará na não realização da partida, sendo a associação detentora do mando de campo, considerada perdedora pelo escore de 1 x 0. Art. 22– As infrações disciplinares relatadas na súmula do árbitro e no relatório do Delegado do jogo serão analisadas e julgadas por um Conselho Técnico-Disciplinar e as decisões, a que todos se obrigam, serão publicadas no site da FERJ, sem o que não terão valor. A ata da sessão e toda a documentação correspondente será enviada ao TJD. Art. 23 – A interpretação deste Regulamento, os casos omissos, os casos não previstos no RGC ou os casos conflitantes, serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Disciplinar, formado por cinco membros, inclusive o Presidente, todos escolhidos pelas Ligas e nomeados pelo Presidente da FERJ. Art. 24 - O Conselho Técnico-Disciplinar se reunirá semanalmente, se houver necessidade, em Itaperuna, município sede da região. Art. 25 – A associação que não comparecer a qualquer das partidas programadas estará automaticamente eliminada do campeonato. Art. 26 - O campeão fará jus aos seguintes prêmios: a) Troféu Art. 27 – A FERJ detém todos os direitos sobre o campeonato e a participação no mesmo implica na aceitação e aprovação integral deste Regulamento. Art. 28 – As equipes são obrigadas a jogar com o uniforme da Liga, devendo a equipe detentora do mando de campo jogar com seu uniforme nº 1. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2007. GHILHERME DE FREITAS ALVES ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO RUBENS LOPES DA COSTA FILHO |
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