CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES DE LIGAS MUNICIPAIS - 2007
- COPA EDUARDO VIANA -

REGIÃO NORTE FLUMINENSE

REGULAMENTO

Art. 1 – O Campeonato de 2007 de Ligas da Região Norte Fluminense será disputado pelas seleções das Ligas dos Municípios de Campos, Carapebus, Cardoso Moreira, São Francisco de Itabapoana, Macaé e São João da Barra, no período entre 28 de abril e 31 de maio de 2007.

Art. 2º – Para efeito de confecção de tabela, as Ligas foram distribuídas em 3 grupos ( A, B e C) assim formados mediante sorteio:  
Grupo A – Campos e Carapebus
Grupo B – Cardoso Moreira e Macaé
Grupo C – São Francisco de Itabapoana e São João da Barra

Art. 3º – O campeonato será disputado em sistema de cruzamento olímpico, em jogos de ida e volta, dentro do grupo, classificando-se para a fase seguinte a associação com maior número de pontos ganhos dentro do grupo, computados após a segunda partida.

Parágrafo único: Havendo empate em pontos ganhos, ao final da partida de volta, prevalecerá o saldo de gols, computados somente nos dois jogos. Persistindo o empate em pontos ganhos e saldo de gols, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.

Art. 4º - Terá direito de escolha do local da primeira partida da fase seguinte a equipe com maior número de pontos ganhos, computados somente na fase imediatamente anterior, observados os seguintes critérios de desempate, também computados somente na fase imediatamente anterior.

  1. Maior número de vitórias
  2. Saldo de Gols
  3. Gols pró
  4. Sorteio

Art. 5º – Somente poderão participar desta competição atletas amadores, com data de nascimento anterior a 1990, inclusive, e inscritos na FERJ até o 3º dia útil que anteceder o início da competição. As inscrições, sob a responsabilidade do Presidente da respectiva Liga, poderão ser feitas por via eletrônica (e-mail), fax ou mediante documento diretamente protocolado na FERJ, não havendo limite quanto ao número de inscrições.

Art. 6º – Os atletas somente poderão participar da competição por uma única Liga, e somente terá condições de jogo o atleta cujo nome tenha sido publicado no BIRA, conforme disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ.

Art. 7º - A identificação de qualquer atleta para que o mesmo assine a súmula está condicionada à apresentação da carteira expedida pela FERJ, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a súmula nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo.

Art. 8º - A terceira advertência por “cartão Amarelo” implicará na suspensão automática do atleta, por 01 partida.

Art. 9º - Em cada partida poderão ser feitas 05 (cinco) substituições de atletas por equipe.

Art.10º - Caberá a Associação mandante o total das despesas ordinárias da partida, não sendo permitida a cobrança de ingressos.

Art. 11 – A associação detentora do mando de campo será responsável pelo reembolso da passagem de cada membro da equipe de arbitragem, antes do início de cada partida, mediante a apresentação do respectivo documento.

Art. 12 - A escala de árbitros e assistentes será realizada pela COAF-RJ e será divulgada no site da FERJ às quintas-feiras.

Art. 13 - As Ligas se obrigam a encaminhar à FERJ a relação de até 4 árbitros e 4 assistentes que deverão ficar à disposição da COAF-RJ para atuarem no campeonato.

Art. 14 - Caberá à Liga detentora do mando de campo providenciar policiamento e garantias para a equipe de arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegação visitante.

Art. 15 - A invasão de campo por torcedores, ou dirigentes, sejam da equipe local ou da adversária, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, à delegação visitante, membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticada antes, durante ou após a realização da partida, determinará eliminação automática da competição da seleção da respectiva Liga.

Art. 16 - O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD.

Art. 17 - A falta de policiamento implicará na não realização da partida, sendo a associação detentora do mando de campo, considerada perdedora pelo escore de 1 x 0.

Art. 18– As infrações disciplinares relatadas na súmula do árbitro e no relatório do Delegado do jogo serão analisadas e julgadas por um Conselho Técnico-Disciplinar e as decisões, a que todos se obrigam, serão publicadas no site da FERJ, sem o que não terão valor. A ata da sessão e toda a documentação correspondente será enviada ao TJD.

Art. 19– A interpretação deste Regulamento, os casos omissos, os casos não previstos no RGC ou os casos conflitantes, serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Disciplinar, formado por cinco membros, inclusive o Presidente, indicados pela Liga de Campos e nomeados pelo Presidente da FERJ.

Art. 20 – As reuniões do Conselho Técnico-Disciplinar serão, em Campos, com quorum mínimo de 3 membros, decidindo por maioria, cabendo ao presidente o direito de voto e voto de desempate.

Art. 21 – A associação que não comparecer a qualquer das partidas programadas estará automaticamente eliminada do campeonato.

Art. 22 - O campeão fará jus aos seguintes prêmios:
            a) Troféu
            b) 25 medalhas para atletas e comissão técnica
            c) 18 bolas oficiais
            d) 01 uniforme completo

Art. 23 – A FERJ detém todos os direitos sobre o campeonato e a participação no mesmo implica na aceitação e aprovação integral deste Regulamento.

Art. 24 –  A sede regional será no município de Cardoso Moreira.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2007.

HUMBERTO CHAVES DIAS JUNIOR
Representante Regional

ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO
Vice-Presidente de Coordenação de Futebol Amador

RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
Presidente