CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES DE LIGAS MUNICIPAIS - 2007 REGIÃO NORTE FLUMINENSE REGULAMENTO Art. 1 – O Campeonato de 2007 de Ligas da Região Norte Fluminense será disputado pelas seleções das Ligas dos Municípios de Campos, Carapebus, Cardoso Moreira, São Francisco de Itabapoana, Macaé e São João da Barra, no período entre 28 de abril e 31 de maio de 2007. Art. 2º – Para efeito de confecção de tabela, as Ligas foram distribuídas em 3 grupos ( A, B e C) assim formados mediante sorteio: Art. 3º – O campeonato será disputado em sistema de cruzamento olímpico, em jogos de ida e volta, dentro do grupo, classificando-se para a fase seguinte a associação com maior número de pontos ganhos dentro do grupo, computados após a segunda partida. Parágrafo único: Havendo empate em pontos ganhos, ao final da partida de volta, prevalecerá o saldo de gols, computados somente nos dois jogos. Persistindo o empate em pontos ganhos e saldo de gols, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais. Art. 4º - Terá direito de escolha do local da primeira partida da fase seguinte a equipe com maior número de pontos ganhos, computados somente na fase imediatamente anterior, observados os seguintes critérios de desempate, também computados somente na fase imediatamente anterior.
Art. 5º – Somente poderão participar desta competição atletas amadores, com data de nascimento anterior a 1990, inclusive, e inscritos na FERJ até o 3º dia útil que anteceder o início da competição. As inscrições, sob a responsabilidade do Presidente da respectiva Liga, poderão ser feitas por via eletrônica (e-mail), fax ou mediante documento diretamente protocolado na FERJ, não havendo limite quanto ao número de inscrições. Art. 6º – Os atletas somente poderão participar da competição por uma única Liga, e somente terá condições de jogo o atleta cujo nome tenha sido publicado no BIRA, conforme disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ. Art. 7º - A identificação de qualquer atleta para que o mesmo assine a súmula está condicionada à apresentação da carteira expedida pela FERJ, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a súmula nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo. Art. 8º - A terceira advertência por “cartão Amarelo” implicará na suspensão automática do atleta, por 01 partida. Art. 9º - Em cada partida poderão ser feitas 05 (cinco) substituições de atletas por equipe. Art.10º - Caberá a Associação mandante o total das despesas ordinárias da partida, não sendo permitida a cobrança de ingressos. Art. 11 – A associação detentora do mando de campo será responsável pelo reembolso da passagem de cada membro da equipe de arbitragem, antes do início de cada partida, mediante a apresentação do respectivo documento. Art. 12 - A escala de árbitros e assistentes será realizada pela COAF-RJ e será divulgada no site da FERJ às quintas-feiras. Art. 13 - As Ligas se obrigam a encaminhar à FERJ a relação de até 4 árbitros e 4 assistentes que deverão ficar à disposição da COAF-RJ para atuarem no campeonato. Art. 14 - Caberá à Liga detentora do mando de campo providenciar policiamento e garantias para a equipe de arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegação visitante. Art. 15 - A invasão de campo por torcedores, ou dirigentes, sejam da equipe local ou da adversária, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, à delegação visitante, membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticada antes, durante ou após a realização da partida, determinará eliminação automática da competição da seleção da respectiva Liga. Art. 16 - O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD. Art. 17 - A falta de policiamento implicará na não realização da partida, sendo a associação detentora do mando de campo, considerada perdedora pelo escore de 1 x 0. Art. 18– As infrações disciplinares relatadas na súmula do árbitro e no relatório do Delegado do jogo serão analisadas e julgadas por um Conselho Técnico-Disciplinar e as decisões, a que todos se obrigam, serão publicadas no site da FERJ, sem o que não terão valor. A ata da sessão e toda a documentação correspondente será enviada ao TJD. Art. 19– A interpretação deste Regulamento, os casos omissos, os casos não previstos no RGC ou os casos conflitantes, serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Disciplinar, formado por cinco membros, inclusive o Presidente, indicados pela Liga de Campos e nomeados pelo Presidente da FERJ. Art. 20 – As reuniões do Conselho Técnico-Disciplinar serão, em Campos, com quorum mínimo de 3 membros, decidindo por maioria, cabendo ao presidente o direito de voto e voto de desempate. Art. 21 – A associação que não comparecer a qualquer das partidas programadas estará automaticamente eliminada do campeonato. Art. 22 - O campeão fará jus aos seguintes prêmios: Art. 23 – A FERJ detém todos os direitos sobre o campeonato e a participação no mesmo implica na aceitação e aprovação integral deste Regulamento. Art. 24 – A sede regional será no município de Cardoso Moreira. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2007. HUMBERTO CHAVES DIAS JUNIOR ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO RUBENS LOPES DA COSTA FILHO |
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