CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES DE LIGAS MUNICIPAIS - 2007
- COPA EDUARDO VIANA -

 REGIÃO SERRANA B

REGULAMENTO

Art. 1 – O Campeonato de 2007 de Ligas da Região da Região Serrana será disputado pelas seleções das Ligas dos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Macuco, Sumidouro, Cordeiro, Duas Barras e Santa Maria Madalena, no período entre 21 de abril e 31 de maio de 2007.

Art. 2º – Para efeito de confecção de tabela, que faz parte integrante deste regulamento, as Ligas foram distribuídas em 4 grupos (A, B, C e D) assim formados mediante sorteio:  

Grupo A – Carmo e Cantagalo
Grupo B – Sumidouro e Bom Jardim
Grupo C – Duas Barras e Cordeiro
Grupo D -  Macuco e Madalena

Art. 3º – Os jogos serão realizados em sistema de ida e volta, dentro do grupo, classificando-se a vencedora do grupo.

Parágrafo único: Ao final da segunda partida, ocorrendo empate em pontos ganhos e saldo de gols entre as equipes, computados somente nos dois jogos, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.

Art. 4º – Somente poderão participar desta competição atletas amadores, com data de nascimento até 1990 e inscritos na FERJ até o 3º dia útil que anteceder o início da competição. As inscrições, sob a responsabilidade do Presidente da respectiva Liga, poderão ser feitas por via eletrônica (e-mail) ou mediante documento diretamente protocolado na FERJ, não havendo limite quanto ao número de inscrições.

Art. 5º – Somente terão condições de jogo os atletas cujo nome tenha sido publicado no BIRA, conforme disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ.

Art. 6º – Os atletas somente poderão participar da competição por uma única Liga.

Art. 7º - A identificação de qualquer atleta para que o mesmo assine a súmula está condicionada à apresentação da carteira expedida pela FERJ, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a súmula nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo

Art. 8º - A terceira advertência por “cartão Amarelo” implicará na suspensão automática do atleta, por 01 partida.

Art. 9º - Em cada partida poderão ser feitas 05 (cinco) substituições de atletas por equipe.

Art.10 - A associação mandante, obrigatoriamente, reservará local para 10 pessoas da Diretoria da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou, na ausência destas, nas arquibancadas de seus Estádios.

Art.11 - Caberá a Associação mandante o total da renda e das despesas ordinárias da partida.

Art.12 – Não será permitida a cobrança de ingresso para os jogos, exceto a solicitação de doação de gêneros alimentícios ou roupas para campanhas sociais, a critério de cada Liga.

Art. 13 - Fica estabelecido em R$ 60,00 a despesa de ajuda de custo destinada ao trio de arbitragem, a ser paga pela Liga local, antes do início de cada jogo.

Art. 14 - A escala de árbitros e assistentes será realizada pela COAF-RJ e será divulgada no site da FERJ às quintas-feiras.

Art. 15 - As Ligas se obrigam a encaminhar à FERJ a relação de até 4 árbitros e 4 assistentes que deverão ficar à disposição da COAF-RJ para atuarem no campeonato.

Art. 16 - Caberá à Liga detentora do mando de campo providenciar policiamento e garantias para a equipe de arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegação visitante.

Art. 17 - A invasão de campo por torcedores, ou dirigentes, sejam da equipe local ou da adversária, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, à delegação visitante, membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticada antes, durante ou após a realização da partida, determinará eliminação automática da competição da seleção da respectiva Liga.

Art. 18 - O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD.

Art. 19 - A falta de policiamento implicará na não realização da partida, sendo a associação detentora do mando de campo, considerada perdedora pelo escore de 1 x 0.

Art. 20 – As infrações disciplinares relatadas na súmula do árbitro e no relatório do Delegado do jogo serão analisadas e julgadas por um Conselho Técnico-Disciplinar e as decisões, a que todos se obrigam, serão publicadas no site da FERJ, sem o que não terão valor. A ata da sessão e toda a documentação correspondente será enviada ao TJD.

Art. 21 – A interpretação deste Regulamento, os casos omissos, os casos não previstos no RGC ou os casos conflitantes, serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Disciplinar, formado por cinco membros, inclusive o Presidente, todos escolhidos pelas Ligas e nomeados pelo Presidente da FERJ.

Art. 22 - O Conselho Técnico-Disciplinar se reunirá semanalmente, se houver necessidade, em Cantagalo, município sede da região.

Art. 23 – A associação que não comparecer a qualquer das partidas programadas estará automaticamente eliminada do campeonato.

Art. 24 - O campeão fará jus aos seguintes prêmios:
            a) Troféu
            b) 25 medalhas para atletas e comissão técnica
            c) 18 bolas oficiais
            d) 01 uniforme completo

Art. 25 – A FERJ detém todos os direitos sobre o campeonato e a participação no mesmo implica na aceitação e aprovação integral deste Regulamento.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2007.

DILMAR M. DE NORONHA
Representante Regional

ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO
Vice-Presidente de Coordenação de Futebol Amador

RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
Presidente