CAMPEONATO ESTADUAL DE SELEÇÕES DE LIGAS MUNICIPAIS - 2007 REGIÃO SERRANA B REGULAMENTO Art. 1 – O Campeonato de 2007 de Ligas da Região da Região Serrana será disputado pelas seleções das Ligas dos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Macuco, Sumidouro, Cordeiro, Duas Barras e Santa Maria Madalena, no período entre 21 de abril e 31 de maio de 2007. Art. 2º – Para efeito de confecção de tabela, que faz parte integrante deste regulamento, as Ligas foram distribuídas em 4 grupos (A, B, C e D) assim formados mediante sorteio: Grupo A – Carmo e Cantagalo Art. 3º – Os jogos serão realizados em sistema de ida e volta, dentro do grupo, classificando-se a vencedora do grupo. Parágrafo único: Ao final da segunda partida, ocorrendo empate em pontos ganhos e saldo de gols entre as equipes, computados somente nos dois jogos, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais. Art. 4º – Somente poderão participar desta competição atletas amadores, com data de nascimento até 1990 e inscritos na FERJ até o 3º dia útil que anteceder o início da competição. As inscrições, sob a responsabilidade do Presidente da respectiva Liga, poderão ser feitas por via eletrônica (e-mail) ou mediante documento diretamente protocolado na FERJ, não havendo limite quanto ao número de inscrições. Art. 5º – Somente terão condições de jogo os atletas cujo nome tenha sido publicado no BIRA, conforme disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ. Art. 6º – Os atletas somente poderão participar da competição por uma única Liga. Art. 8º - A terceira advertência por “cartão Amarelo” implicará na suspensão automática do atleta, por 01 partida. Art. 9º - Em cada partida poderão ser feitas 05 (cinco) substituições de atletas por equipe. Art.10 - A associação mandante, obrigatoriamente, reservará local para 10 pessoas da Diretoria da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou, na ausência destas, nas arquibancadas de seus Estádios. Art.11 - Caberá a Associação mandante o total da renda e das despesas ordinárias da partida. Art.12 – Não será permitida a cobrança de ingresso para os jogos, exceto a solicitação de doação de gêneros alimentícios ou roupas para campanhas sociais, a critério de cada Liga. Art. 13 - Fica estabelecido em R$ 60,00 a despesa de ajuda de custo destinada ao trio de arbitragem, a ser paga pela Liga local, antes do início de cada jogo. Art. 14 - A escala de árbitros e assistentes será realizada pela COAF-RJ e será divulgada no site da FERJ às quintas-feiras. Art. 15 - As Ligas se obrigam a encaminhar à FERJ a relação de até 4 árbitros e 4 assistentes que deverão ficar à disposição da COAF-RJ para atuarem no campeonato. Art. 16 - Caberá à Liga detentora do mando de campo providenciar policiamento e garantias para a equipe de arbitragem, representantes da FERJ, torcedores, atletas e delegação visitante. Art. 17 - A invasão de campo por torcedores, ou dirigentes, sejam da equipe local ou da adversária, assim como agressão, por eles tentada ou consumada, à delegação visitante, membros da equipe de arbitragem ou representantes da FERJ, praticada antes, durante ou após a realização da partida, determinará eliminação automática da competição da seleção da respectiva Liga. Art. 18 - O atleta que for expulso por agressão estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das demais sanções previstas no CBJD. Art. 19 - A falta de policiamento implicará na não realização da partida, sendo a associação detentora do mando de campo, considerada perdedora pelo escore de 1 x 0. Art. 20 – As infrações disciplinares relatadas na súmula do árbitro e no relatório do Delegado do jogo serão analisadas e julgadas por um Conselho Técnico-Disciplinar e as decisões, a que todos se obrigam, serão publicadas no site da FERJ, sem o que não terão valor. A ata da sessão e toda a documentação correspondente será enviada ao TJD. Art. 21 – A interpretação deste Regulamento, os casos omissos, os casos não previstos no RGC ou os casos conflitantes, serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Disciplinar, formado por cinco membros, inclusive o Presidente, todos escolhidos pelas Ligas e nomeados pelo Presidente da FERJ. Art. 22 - O Conselho Técnico-Disciplinar se reunirá semanalmente, se houver necessidade, em Cantagalo, município sede da região. Art. 23 – A associação que não comparecer a qualquer das partidas programadas estará automaticamente eliminada do campeonato. Art. 24 - O campeão fará jus aos seguintes prêmios: Art. 25 – A FERJ detém todos os direitos sobre o campeonato e a participação no mesmo implica na aceitação e aprovação integral deste Regulamento. Rio de Janeiro, 26 de março de 2007. DILMAR M. DE NORONHA ALBERTO ARY VILLARDI DE MACEDO RUBENS LOPES DA COSTA FILHO |
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