ATO DA PRESIDÊNCIA N° 028/07

      

      Considerando a necessidade de verificação da situação dos atletas, e da documentação correspondente, condição prévia necessária à publicação no BIRA.

      O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e com base no artigo 20 do Regulamento da Copa Rio de Profissionais 2007,

RESOLVE,

1°) A documentação de cada atleta, necessária a inscrição e posterior registro, deverá ser entregue no protocolo Geral da FERJ, em até 72 horas antes do início da rodada, observado o prazo final do Regulamento específico da Competição;

2°) O disposto neste Ato não se aplica aos atletas já registrados por seus respectivos clubes.


Rio de Janeiro, 03 de abril de 2007.

Rubens Lopes da Costa Filho
Presidente