![]() |
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 028/07 Considerando a necessidade de verificação da situação dos atletas, e da documentação correspondente, condição prévia necessária à publicação no BIRA. O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e com base no artigo 20 do Regulamento da Copa Rio de Profissionais 2007, RESOLVE, 1°) A documentação de cada atleta, necessária a inscrição e posterior registro, deverá ser entregue no protocolo Geral da FERJ, em até 72 horas antes do início da rodada, observado o prazo final do Regulamento específico da Competição; 2°) O disposto neste Ato não se aplica aos atletas já registrados por seus respectivos clubes.
Rio de Janeiro, 03 de abril de
2007.
Rubens Lopes da Costa Filho Presidente |