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ATO DA PRESIDÊNCIA N° 037/07 Considerando a decisão unânime do Conselho Arbitral da Primeira Divisão de Profissionais, em reunião realizada no dia 06 de março de 2007, onde foram dirimidas as dúvidas geradas pela interpretação do art. 16 do Regulamento do Campeonato Estadual da Primeira Divisão de Profissionais – Campeonato Carioca 2007, o Presidente da FERJ CERTIFICA que a decisão relativa à disposição do artigo aqui mencionado convergiu no sentido de que os cartões amarelos seriam zerados, respectivamente, ao término da última rodada da Taça Rio e ao término da partida da semi-final, de modo a permitir que os atletas iniciassem a semifinal e a primeira partida da final sem nenhuma punição por cartão amarelo.
Rio de Janeiro, 13 de abril de
2007.
Rubens Lopes da Costa Filho Presidente |