ATO DA PRESIDÊNCIA N° 047/07

        

Considerando as novas modificações implementadas na súmula e relatório das partidas, o Presidente da FERJ, no uso de suas atribuições estatutárias e com base no Regulamento Geral das Competições e no art. 18 do Regulamento do Campeonato Estadual da Categoria Mirim

RESOLVE:

Alterar a redação do § 3º do art. 7º desse último regulamento, que passa a ter a seguinte redação: “§ 3º – Poderão ser feitas em cada partida até sete (sete) substituições por cada equipe.


Rio de Janeiro, 14 de junho de 2007.

Rubens Lopes da Costa Filho
Presidente