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ATO DA PRESIDÊNCIA N° 054/07 Tendo em vista que os clubes Macaé Esporte Futebol Clube, Floresta Atlético Clube, Silva Jardim Futebol Clube, Duque de Caxias Futebol Clube, CFZ do Rio Sociedade Esportiva, Bonsucesso Futebol Clube, Associação Atlética Portuguesa, Estácio de Sá Futebol Clube, Goytacaz Futebol Clube, Olaria Atlético Clube, Vila Rio Esporte Clube, Atlético Rio Futebol Clube, CFM de Vassouras Sociedade Esportiva, Esporte Clube Nova Cidade, Desportivo La Corunã Brasil Futebol Clube, Atlético Clube Diana, São João da Barra Futebol Clube, Paduano Esporte Clube, Teresópolis Futebol Clube, Faissal Futebol Clube, não encaminharam a FERJ e não apresentaram, a documentação legal exigida para a liberação de seus estádios para partida de futebol com venda de ingressos, o Presidente da FERJ, no uso de suas atribuições estatutárias, e com base no Regulamento do Campeonato RESOLVE: Fica proibida a venda de ingressos para as partidas abaixo relacionadas, que deverão ser jogadas com os portões fechados, admitindo-se apenas a presença das pessoas diretamente envolvidas no evento, salvo apresentação de documentos que permitam a revogação desta medida. 2ª Divisão
3ª Divisão
Rio de Janeiro, 14 de agosto de
2007.
Rubens Lopes da Costa Filho Presidente |
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