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ATO DA PRESIDÊNCIA N° 059/07 O Presidente da FERJ, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando: a) A solicitação de 15 (quinze) filiados da Liga Bonjesuense de Desportos; b) O parecer do Departamento de Normas Estatutárias que comprovou várias e sérias irregularidades na entidade municipal; c) A necessidade de regularizar a situação administrativa da mesma; RESOLVE Decretar intervenção na LIGA BONJESUENSE DE DESPORTOS, com fulcro no artigo 89, letras “d/e” c/c artigos 90 e 91, designando como Delegado Interventor da FERJ o Sr DANILO DA SILVA MOREIRA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com as seguintes atribuições: 1) Regularizar a situação dos filiados, em especial no que se refere à obtenção da Licença Desportiva para funcionamento; 2) Promover a convocação das eleições gerais da Liga; 3) Reorganizar a administração da entidade no que se fizer necessário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2007
Rubens Lopes da Costa Filho
Presidente |