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ATO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO N° 003/07 O Vice-Presidente de Coordenação Técnica, obedecendo às atribuições que lhe confere o estatuto da FERJ e aos dispositivos contidos no Regulamento do Campeonato Estadual da Terceira Divisão de Profissionais de 2007, bem como das demais normas esportivas em vigor, e considerando que o FAISSAL FUTEBOL CLUBE:
a) Deixou de comparecer a algumas partidas do referido torneio, perdendo-as por W.O, como determina o artigo 30 do Regulamento:
b) Não pagou as despesas inerentes às partidas em que atuou como mandante, infringindo os artigos 24 e 28 do Regulamento;
c) Não atendeu às solicitações de cobrança feitas pela FERJ no prazo estipulado pelo artigo 38;
d) É reincidente nas suas ações;
RESOLVE
Aplicar as penas previstas nos dispositivos que regulam o Campeonato Estadual da Terceira Divisão de Profissionais de 2007 citados anteriormente, em especial o artigo 38, e suspender o FAISSAL FUTEBOL CLUBE do campeonato, sem prejuízo das demais sanções presentes nos diplomas legais vigentes, sendo declarado o mesmo perdedor pelo escore de 1X0 em todos os jogos que ocorrerem no período de suspensão, pelo prazo que perdurar a irregularidade.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de
2007.
Alcides Pereira Antunes Neto Vice-Presidente de Coordenação Técnica |