30/03/2015 17:40
Por Rodrigo Lima
Em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (30/03), o técnico do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo (foto), foi suspenso por dois jogos no Campeonato Carioca pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ).
O procurador André Valentim foi quem fez a denúncia ao treinador nos artigos 243-B; 243-C; 243-D e art. 258 c/c 156, 157 I e III e 179 V e VI e parágrafo 1º do art. 35 CBJD. O treinador foi absolvido no artigo 243, mas o TJD-RJ puniu o técnico no 258 com duas partidas. O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, foi quem defendeu o treinador, que não compareceu ao julgamento.
Três auditores votaram pela pena de dois jogos, enquanto outros dois foram favoráveis a três jogos de punição pelo artigo 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador). Prevaleceu o voto da maioria.
Agência FERJ