COPA RIO DE PROFISSIONAIS - 2009
Art. 1º - Poderão participar da Copa Rio de 2009 até 18 associações a saber:
- Até 08 associações dentre as melhores classificadas no Campeonato Estadual da 1ª divisão de profissionais de 2008, que ainda não tenham vaga para a Copa do Brasil de 2009, que não estejam classificadas para qualquer das séries do Campeonato Brasileiro de 2009, que estejam em situação regular junto à FERJ, que não tenham impedimentos por penalidade imposta pelo TJD e comprovem ter estádio à disposição para a competição;
- Até 06 associações dentre as melhores classificadas no Campeonato Estadual da Segunda Divisão de 2008, que ainda não tenham vaga para a Copa do Brasil de 2009, que estejam em situação regular junto à FERJ, que não tenham impedimentos por penalidade imposta pelo TJD, comprovem ter estádio à disposição para a competição e tenham confirmado sua participação no prazo estabelecido pela FERJ.
- Até 04 associações dentre as melhores classificadas no Campeonato Estadual da Terceira Divisão de 2008, que ainda não tenham vaga para a Copa do Brasil de 2009, que estejam em situação regular junto à FERJ, que não tenham impedimentos por penalidade imposta pelo TJD, comprovem ter estádio à disposição para a competição e tenham confirmado sua participação no prazo estabelecido pela FERJ.
DOS GRUPOS E DA FORMA DE DISPUTA
Art. 2º - A Copa Rio será disputada em fases classificatórias, sendo que na primeira fase participarão as equipes da 3ª e 2ª divisão, exceto as campeãs de 2008, jogando entre si, dentro do grupo (grupo A), em turno e returno, classificando-se para a segunda fase as 04 associações melhores classificadas.
§ 1º - Na segunda fase participarão as associações classificadas na primeira fase, as associações da primeira divisão de 2009, a campeã da terceira divisão de 2008 e a campeã da Copa Rio de 2008, divididas em 03 grupos (B, C e D), classificando-se para a terceira fase 08 associações: as duas primeiras colocadas de cada grupo e as duas de melhor índice técnico dentre as colocadas em terceiro lugar.
GRUPO B |
GRUPO C |
GRUPO D |
Madureira |
Boavista |
Cabofriense |
Macaé |
Resende |
Volta Redonda |
Friburguense |
Americano |
Bangu |
Tigres |
Quissamã |
1° A |
2° A |
3° A |
4° A |
§ 2º - Na terceira fase as associações serão divididas em dois grupos de quatro associações (grupos E e F), classificando-se para a final as vencedoras de cada grupo;
GRUPO E |
GRUPO F |
1° B |
1° C |
1° D |
2° B |
2° C |
2° D |
2° de melhor índice técnico |
1° de melhor índice técnico |
§ 3º - Na final (grupo G), as associações jogarão duas partidas, em sistema de ida e volta, tendo a associação de melhor índice técnico, classificada na fase anterior, o direito de escolha do mando de campo;
§ 4º - Será considerado índice técnico: Índice Técnico = (pontos ganhos ÷ nº jogos) + (gols pró ÷ nº jogos) na fase finda.
§ 5º - Será declarada campeã a melhor classificada ao final da segunda partida da última fase.
Art. 3º - Ocorrendo empate em números de pontos ganhos entre duas ou mais associações dentro do grupo, ao final de cada fase, exceto na final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
1º) Maior número de vitórias na fase
2º) Maior saldo de gols na fase
3º) Maior número de gols pró na fase
4º) Menor número de cartões amarelos e vermelhos em toda a competição
5º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.
§ 1º - Cada cartão vermelho equivale a 3 amarelos
§ 2º - Nas finais do Campeonato, após o encerramento do segundo jogo, em que venha apontar empate em números de pontos ganhos nessa fase, será declarada Campeã a associação com o melhor saldo de gols, computados nos dois jogos da fase decisiva. Ainda persistindo o empate, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.
Art. 4º - A associação campeã será indicada à CBF para a Copa do Brasil do ano subsequente e a vice-campeã para Série D do Campeonato Brasileiro do ano subsequente.
DA TABELA, DO LOCAL DOS JOGOS E DO MANDO DE CAMPO
Art. 5º - Os jogos serão disputados nos estádios indicados pelas associações e aprovados pela Comissão de Vistorias e pelo Departamento Técnico da FERJ, e as finais do campeonato serão jogados nos estádios designados pelo Departamento Técnico da FERJ.
Parágrafo único - As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração por determinação do Departamento Técnico da FERJ e em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de campo.
Art. 6° - Os estádios utilizados pelas associações durante o campeonato deverão atender às exigências técnicas e de segurança, conforme determina a Lei 10.671 – Estatuto do Torcedor. A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação, implicará na realização das partidas com portões fechados ou na impossibilidade de utilização do estádio, cabendo à FERJ, nesta hipótese, a indicação de qualquer outro que atenda às normas legais, obrigando o clube mandante a jogar suas partidas no local para onde forem marcadas.
Art. 7° - Depois de publicada, a tabela do Campeonato somente poderá sofrer alterações, por decisão da FERJ, por imposição legal, força maior ou caso fortuito.
§ 1° - A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários, a seu critério, para não interromper ou prejudicar o andamento do campeonato.
§ 2° - Qualquer pedido para alteração de data, horário, ou local de jogo, somente será apreciado se o mesmo for formulado de forma expressa, pelos clubes interessados, em até 8 dias antes da realização da partida programada;
§ 3° - Não será permitida mudança de jogo que altere a seqüência das rodadas, exceto por motivo de força maior ou a critério da FERJ.
§ 4º - Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.
§ 5º - Na última rodada de cada uma das fases todas as partidas serão realizadas na mesma data e horário, salvo se não influir na classificação.
DA INSCRIÇÃO, REGISTRO E CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 8º – O prazo para inscrição dos atletas para a primeira fase terminará no último dia útil que anteceder o início do returno da primeira fase, observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ.
§ 1º- Os atletas inscritos após a primeira partida do returno da primeira fase somente poderão participar dos jogos da segunda fase em diante, respeitadas as disposições do parágrafo terceiro;
§ 2º - Para a segunda fase os atletas deverão ser inscritos até o último dia útil que anteceder a primeira partida do returno da segunda fase.
§ 3º - Não será admitida inscrição a partir o último dia útil que anteceder a primeira partida do returno da segunda fase.
§ 4º - A inscrição somente será aceita mediante a apresentação do DURT-FERJ, preenchido mecanicamente e assinado pelo Presidente do clube ou por quem for por este designado, de forma expressa, contendo ainda as demais assinaturas exigidas no documento.
§ 5º - Somente terá condição de jogo o atleta cuja inscrição tenha sido realizada nos prazos deste regulamento e cujo nome tenha sido publicado no BIRA (Boletim Informativo de Registros e Transferências), sem pendências, respeitados os impedimentos legais.
DOS INGRESSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 9º – Os ingressos serão confeccionados por autorização da FERJ, na carga estabelecida pelos clubes detentores do mando de campo.
Art. 10 - É vedado a qualquer associação, sob pena de perda de mando de campo e multa de 10% até 100% do valor da capacidade plena do estádio, considerado o ingresso de maior valor, a ser imposta pela FERJ à associação que venha a colocar à venda ou se utilizar ingressos não autorizados pela FERJ.
Art. 11 – Após lançamento e contabilização da receita e despesa no Boletim Financeiro da Partida, o resultado será integralmente do mandante.
§ 1º - A falta de prestação de contas dos clubes, nos prazos legais, ensejará a confecção do borderô considerando-se vendida a carga total e tomando-se como base o valor do maior ingresso de inteira colocado à venda para cada setor do estádio.
§ 2º - Os preços dos ingressos serão fixados a critério de cada associação, observado o valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais)
DAS PENALIDADES E DOS CARTÕES
Art. 12 – Ao final dos jogos de cada fase, serão zerados os cartões amarelos, desde que não o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida suspensão automática.
Art. 13 - A perda do mando de campo, estabelecida em função de penalidade administrativa ou determinada pela Justiça Desportiva, mantém todas as obrigações da associação, sejam administrativas e/ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.
Art. 14 - A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, ensejará a não realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0, após decisão do TJD;
Parágrafo único: - A não realização de uma partida não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes.
Art. 15 - O controle de contagem de cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição.
Art. 16 - Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.
Art. 17 - A utilização dos meios de comunicação, em qualquer de suas formas, para ofender dirigente da FERJ, a própria FERJ ou dirigentes de associações e entidades desportivas participantes do campeonato, sujeitará a associação da qual o ofensor é dirigente à penalidade administrativa correspondente à multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a critério da FERJ.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 – A Copa Rio de 2010 será disputada, no máximo, por 20 associações profissionais, sendo até 04 dentre as melhores colocadas no Campeonato Estadual da Terceira Divisão do ano anterior, até 06 dentre as melhores colocadas no Campeonato Estadual da Segunda Divisão do ano anterior e até 10 dentre as melhores colocadas no Campeonato Estadual da Primeira Divisão do ano anterior, excluídas as já classificadas para Taça Libertadores de América, Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro de 2010, podendo essa proporção ser modificada, em caso de desistência ou impedimento de qualquer Associação.
§ 1º - São ainda condições essenciais para participar da Copa Rio em 2010: não estar classificado para qualquer das séries do Campeonato Brasileiro de 2009, estar em situação regular junto à FERJ, não ter impedimentos por penalidade imposta pelo TJD e comprovar ter estádio à disposição para a competição;
§ 2º - No caso de impedimento, desistência ou não confirmação da participação na Copa Rio, a vaga será preenchida pela Associação melhor classificada no Campeonato Estadual da respectiva divisão no ano anterior, em posição imediatamente abaixo da última já classificada.
Art. 19 - A desistência de participar da competição, após o seu início, implica em exclusão automática da competição nos 02 anos subseqüentes, independentemente das demais sanções previstas no RGC e no CBJD.
Art. 20 – Em todas as partidas será obrigatória a presença de ambulância, de acordo com as especificações do Estatuto do Torcedor, cabendo à associação detentora do mando de campo a responsabilidade total pela presença ou ausência da mesma.
Parágrafo único - A FERJ poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar ambulância para qualquer partida, independentemente das providências adotadas pela associação mandante, incluindo-se no borderô a despesa respectiva.
Art. 21 - As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no CBJD, que surjam entre si ou entre elas e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.
§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será alijada da competição que estiver disputando, através de ato administrativo da Presidência da FERJ, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.
§ 2º - A violação do § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.
Art. 22 – Este regulamento está sujeito a modificações, de acordo com as previsões legais e passará a viger após a sua publicação.
Art. 23– A comunicação com o ouvidor da competição, Dr. Sandro Maurício de Abreu Trindade, será realizada através do e-mail ouvidoriacopario2009@fferj.com.br, ou por carta endereçada à Rua Radialista Waldir Amaral, 20 - Maracanã - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.271-160
Art. 24 – As associações concordam com a realização de seus jogos sem a observância do intervalo mínimo entre as partidas, nos casos de força maior, para não comprometer o desenvolvimento do campeonato.
Art. 25 - A associação visitada, obrigatoriamente reservará local para 20 pessoas da Diretoria e convidados da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou na ausência destas nas arquibancadas de seu Estádio, não incluídos os membros da Delegação (jogadores e comissão técnica).
Art. 26 – Os dirigentes dos clubes participantes do campeonato, autoridades desportivas, dirigentes e funcionários da FERJ, devidamente identificados, terão livre acesso, sem ônus, nos estádios onde estiver sendo realizada qualquer partida da competição, de acordo com as normas estatutárias da FERJ.
Art. 27 - As associações que tenham concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições.
Art. 28 - A FERJ detém todos os direitos e propriedades do campeonato, podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.
Art. 29 - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste Regulamento, para que o Ouvidor da competição receba manifestações sobre o mesmo, nos termos do art. 9º § 1º, da Lei 10.671/03, através do e-mail: ouvidoriacopario2009@fferj.com.br. ou carta endereçada á Rua Radialista Waldir Amaral, 20 – Maracanã – Rio de Janeiro (Ouvidor: Sandro Maurício de Abreu Trindade).
Art. 30 – Respeitados os contratos existentes, somente a FERJ poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising no gramado dos estádios, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de perda do mando de campo, além das multas contratuais.
Art. 31 - As bolas a serem utilizadas serão da marca oficialmente adotada pela FERJ, no modelo definido para o campeonato e fornecidas pela FERJ.
Art. 32 – A interpretação do presente Regulamento, os casos não previstos no mesmo, assim como os conflitantes, serão resolvidos pela FERJ.
Rio, 12 de Janeiro de 2009.
Alcides Antunes Pereira Neto
Vice Presidente de Coordenação Técnica
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