TJD-RJ condena suspeitos de manipulação
Julgamento ocorreu nesta sexta-feira (07/02)
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07/02/2020 21:33

Responsável pelo encaminhamento do caso de suspeita de manipulação de resultados nos jogos da Série C do Campeonato Estadual ao Tribunal de Justiça Desportiva, Delegacia de Defraudações e Ministério Público, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro foi informada, na noite de sexta-feira (07/02), do resultado do julgamento da Oitava Comissão Disciplinar do TJD-RJ. Além de multas aos clube São José e Atlético Carioca (R$ 20 mil), o tribunal decidiu até por eliminação de suspeitos.
RESULTADOS
Adilson Faria de Souza (presidente do São José):
Artigo 243: R$ 30 mil e suspensão de 360 dias.
Maicon da Silva Vilela (presidente Atlético Carioca):
Artigo 240 - R$ 40 mil e 180 dias
Artigo 242 - R$ 45 mil e eliminação
Artigo 243 - R$ 40 mil e 720 dias
Emerson Silvano da Silva (investidor do São José):
Artigo 240 - R$ 50 mil e 180 dias
Artigo 242 - R$ 60 mil e eliminação
Artigo 243 - R$ 50 mil e 720 dias
Thiago dos Santos Soeiro (auxiliar técnico Atlético Carioca):
Artigo 240 - absolvido
Artigo 242 - absolvido
Artigo 243 §1º - R$ 20 mil e 360 dias
Maurício Pelegrini (Diretor de categorias de base do São José):
Artigo 240 - R$ 20 mil e 120 dias
Artigo 242 - R$ 30 mil e eliminação
Artigo 243 - R$ 20 mil e 360 dias
Agência FERJ

